Nova regra exige alvará judicial para conteúdo com menores nas redes sociais
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Nova regra exige alvará judicial para conteúdo com menores nas redes sociais

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Marketing & Comunicação Ph.D Sports
4 min de leitura

Comunicado da Ph.D Sports orienta franqueados sobre a exigência de alvará judicial em conteúdos de marca com menores de 18 anos nas redes sociais.

A Ph.D Sports emitiu um comunicado importante aos franqueados sobre a produção de conteúdo nas redes sociais envolvendo crianças e adolescentes. A orientação reforça que publicações de marca, promocionais ou patrocinadas com menores de 18 anos exigem atenção redobrada e, em determinados casos, alvará judicial antes da veiculação.

A medida acompanha mudanças recentes nas regras aplicadas às plataformas digitais e busca proteger crianças e adolescentes em conteúdos publicados por perfis comerciais. Na prática, a recomendação da rede é simples: quando houver menor de idade como protagonista em conteúdo de marca, a unidade deve consultar o marketing e confirmar a documentação necessária antes de publicar.

O que mudou para conteúdos com menores

Desde março de 2026, a Meta, responsável por Instagram, Facebook e Threads, passou a adotar novas exigências relacionadas à presença de menores em conteúdos monetizados ou de marca, em acordo com o Ministério Público do Trabalho e em alinhamento ao chamado ECA Digital.

A regra aproxima o ambiente digital de práticas que já eram comuns em outros meios, como televisão e publicidade tradicional. Quando uma criança ou adolescente participa de uma peça com finalidade comercial, a autorização precisa estar regularizada antes da divulgação.

Para as unidades Ph.D Sports, isso impacta especialmente conteúdos como:

  • turmas kids;
  • jovens atletas;
  • aulas especiais com famílias;
  • vídeos promocionais de eventos;
  • campanhas patrocinadas ou impulsionadas;
  • posts em que menores aparecem como destaque da comunicação da academia.

O que isso significa para as unidades Ph.D Sports

Boa parte da comunicação das academias mostra alunos, famílias e momentos reais dentro das unidades. Esse tipo de conteúdo continua sendo importante, mas precisa seguir um fluxo mais cuidadoso quando envolve menores de 18 anos.

Se a publicação tiver finalidade promocional, institucional ou comercial, a nova regra pode se aplicar. Isso inclui conteúdos patrocinados e também publicações orgânicas no perfil da unidade quando o objetivo for promover a marca, divulgar aulas, gerar matrículas ou valorizar a academia.

A orientação da Ph.D Sports é que conteúdos com crianças e adolescentes sejam alinhados com a equipe central de marketing antes de irem ao ar. O alvará, quando necessário, deve ser obtido antes da publicação, nunca depois.

Riscos de publicar sem regularização

Segundo o comunicado, a Meta pode notificar o perfil e conceder prazo para apresentação do alvará. Caso a autorização válida não seja apresentada, a conta pode sofrer bloqueio no Brasil, além de possíveis desdobramentos legais junto às autoridades competentes.

Por isso, a rede orienta as unidades a adotarem uma postura preventiva. Em caso de dúvida, o conteúdo não deve ser publicado até que marketing ou jurídico avaliem o caso.

Como agir a partir de agora

A Ph.D Sports recomenda que franqueados e equipes de marketing local sigam cinco passos práticos:

  1. Revisar conteúdos já publicados e campanhas em andamento que envolvam menores.
  2. Confirmar antes de publicar qualquer novo conteúdo de marca com pessoas menores de 18 anos.
  3. Centralizar com o marketing todo conteúdo envolvendo crianças e adolescentes.
  4. Manter autorização de uso de imagem assinada pelos responsáveis legais.
  5. Na dúvida, não publicar antes de receber orientação.

A autorização de uso de imagem dos responsáveis continua sendo importante, mas pode não ser suficiente quando o conteúdo tiver finalidade comercial ou de marca. Nesses casos, pode ser necessário também o alvará judicial.

Perguntas frequentes

Se o vídeo não é patrocinado, só orgânico, tem problema?

Pode ter. A regra não separa apenas conteúdo patrocinado de conteúdo orgânico. O ponto principal é entender se a publicação tem finalidade comercial ou de marca. Um post no perfil da unidade que mostra um menor e promove a academia pode gerar risco mesmo sem impulsionamento.

E se for meu próprio filho?

A exigência vale da mesma forma. Quando o menor aparece em conteúdo da academia, a análise considera a finalidade da publicação, independentemente do vínculo familiar com quem publicou.

Toda aparição de menor exige alvará?

Não necessariamente. Uma aparição pontual, de fundo, sem protagonismo e sem finalidade promocional tende a representar menor risco. A atenção maior está em conteúdos recorrentes, comerciais ou em que o menor seja protagonista da comunicação.

Onde buscar orientação

Para obter alvará judicial, a recomendação oficial é procurar a Vara da Infância e Juventude da região ou um advogado de confiança. Internamente, a equipe de marketing da Ph.D Sports está à disposição para orientar o fluxo de conteúdo e evitar riscos para as unidades.

Fontes oficiais consultadas: Ministério Público do Trabalho e Agência Brasil.

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